Tribunais brasileiros julgam abusividade de determinadas taxas de juros ou práticas contratuais por parte das instituições financeiras

Tribunais brasileiros julgam abusividade de determinadas taxas de juros ou práticas contratuais por parte das instituições financeiras

Antes de contrair um empréstimo, é essencial que o cliente compare as taxas de juros oferecidas por diferentes instituições financeiras, analise as condições do contrato, verifique se há alguma taxa adicional envolvida e avalie sua própria capacidade de pagamento.

O juro bancário é uma taxa de juros cobrada pelos bancos e outras instituições financeiras quando concedem empréstimos a seus clientes. Essa taxa é uma forma de remuneração pelo dinheiro emprestado e varia de acordo com diversos fatores, como o valor do empréstimo, o prazo de pagamento, o perfil de crédito do cliente e as condições do mercado. Os juros bancários podem ser divididos em duas categorias principais: juros simples e juros compostos. Os juros simples são calculados apenas sobre o valor inicial do empréstimo, enquanto os juros compostos são calculados sobre o valor inicial mais os juros acumulados anteriormente.

Segundo notícia do Migalhas (12/6/2023), o TJ/SP mandou banco limitar taxas de juros à média do mercado em determinado processo relacionado a financiamento habitacional. A taxa celebrada no contrato do cliente era de 57,72% ao ano, enquanto a média do mercado estava em 18,98%.

De acordo com os autos, as partes firmaram contrato de empréstimo pessoal, que não foi celebrado sob a égide do Sistema Financeiro da Habitação, em 8/10/21, com valor total financiado de R$ 38.089,82, a ser pago em 18 parcelas fixas de R$ 3.095,97, com taxas de juros remuneratórios de 3,87% ao mês e de 57,72% ao ano.

O consumidor acionou a Justiça contra a financeira e teve o pedido negado em 1º grau. Desta decisão ele recorreu ao TJ/SP. O relator considerou ilícita a taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato bancário objeto da ação – 57,72% ao ano, porquanto existente discrepância substancial entre ela e a taxa média praticada pelo mercado, respectivamente 18,98% ao ano na mesma praça e época da contratação.

Outro caso

Em outro caso, no ano passado, a cobrança de 22% ao mês foi considerada abusiva, “uma vez que equivalentes a mais que uma vez e meia da média de mercado em contratos da espécie (pessoas físicas – crédito pessoal não consignado) e para o mesmo período de contratação”. Portanto, foi determinada pela Justiça a aplicação da taxa média de mercado, “calculada conforme as taxas de juros das instituições financeiras para o mesmo tipo contratual.”

Legislação

No Brasil, a taxa de juros em empréstimos bancários é regulada por legislação específica, como o Código de Defesa do Consumidor e as regulamentações do Banco Central do Brasil. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm jurisprudência consolidada sobre questões relacionadas a juros e contratos bancários.

No passado, houve casos em que os tribunais brasileiros discutiram a abusividade de determinadas taxas de juros ou práticas contratuais por parte das instituições financeiras. Em alguns casos, decisões judiciais reconheceram a abusividade de juros excessivos ou cláusulas contratuais prejudiciais aos consumidores. No entanto, cada caso é avaliado individualmente e depende das circunstâncias específicas e das provas

apresentadas.

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