Antes de contrair um empréstimo, é essencial que o cliente compare as taxas de juros oferecidas por diferentes instituições financeiras, analise as condições do contrato, verifique se há alguma taxa adicional envolvida e avalie sua própria capacidade de pagamento.
O juro bancário é uma taxa de juros cobrada pelos bancos e outras instituições financeiras quando concedem empréstimos a seus clientes. Essa taxa é uma forma de remuneração pelo dinheiro emprestado e varia de acordo com diversos fatores, como o valor do empréstimo, o prazo de pagamento, o perfil de crédito do cliente e as condições do mercado. Os juros bancários podem ser divididos em duas categorias principais: juros simples e juros compostos. Os juros simples são calculados apenas sobre o valor inicial do empréstimo, enquanto os juros compostos são calculados sobre o valor inicial mais os juros acumulados anteriormente.
Segundo notícia do Migalhas (12/6/2023), o TJ/SP mandou banco limitar taxas de juros à média do mercado em determinado processo relacionado a financiamento habitacional. A taxa celebrada no contrato do cliente era de 57,72% ao ano, enquanto a média do mercado estava em 18,98%.
De acordo com os autos, as partes firmaram contrato de empréstimo pessoal, que não foi celebrado sob a égide do Sistema Financeiro da Habitação, em 8/10/21, com valor total financiado de R$ 38.089,82, a ser pago em 18 parcelas fixas de R$ 3.095,97, com taxas de juros remuneratórios de 3,87% ao mês e de 57,72% ao ano.
O consumidor acionou a Justiça contra a financeira e teve o pedido negado em 1º grau. Desta decisão ele recorreu ao TJ/SP. O relator considerou ilícita a taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato bancário objeto da ação – 57,72% ao ano, porquanto existente discrepância substancial entre ela e a taxa média praticada pelo mercado, respectivamente 18,98% ao ano na mesma praça e época da contratação.
Outro caso
Em outro caso, no ano passado, a cobrança de 22% ao mês foi considerada abusiva, “uma vez que equivalentes a mais que uma vez e meia da média de mercado em contratos da espécie (pessoas físicas – crédito pessoal não consignado) e para o mesmo período de contratação”. Portanto, foi determinada pela Justiça a aplicação da taxa média de mercado, “calculada conforme as taxas de juros das instituições financeiras para o mesmo tipo contratual.”
Legislação
No Brasil, a taxa de juros em empréstimos bancários é regulada por legislação específica, como o Código de Defesa do Consumidor e as regulamentações do Banco Central do Brasil. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm jurisprudência consolidada sobre questões relacionadas a juros e contratos bancários.
No passado, houve casos em que os tribunais brasileiros discutiram a abusividade de determinadas taxas de juros ou práticas contratuais por parte das instituições financeiras. Em alguns casos, decisões judiciais reconheceram a abusividade de juros excessivos ou cláusulas contratuais prejudiciais aos consumidores. No entanto, cada caso é avaliado individualmente e depende das circunstâncias específicas e das provas
apresentadas.
Macdata
“Empréstimos bancários de qualquer espécie merecem análise prévia de especialistas em cálculos judiciais. Depois de firmado o contrato, fica mais difícil, mas não impossível, a reparação em níveis aceitáveis”, afirma Antônio Carlos Macedo, CEO da Macdata Tecnologia, empresa voltada à execução de cálculos judiciais há três décadas.
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