Questão voltou a ser debatida no dia 7 de junho. Posição do relator, ministro Luis Felipe Salomão, da OAB e de especialista em cálculos judiciais é contrária ao uso da taxa básica de juros, apontando para a correção monetária somada aos juros de mora como parâmetro mais adequado para as decisões da Justiça nesse âmbito.
A Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), taxa básica de juros da economia, é o principal instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central (BC) para controlar a inflação. Ela influencia todas as taxas de juros do país, como dos empréstimos, financiamentos e aplicações financeiras. A taxa Selic refere-se à taxa de juros apurada nas operações de empréstimos de um dia entre as instituições financeiras que utilizam títulos públicos federais como garantia. O BC opera no mercado de títulos públicos para que a taxa Selic efetiva esteja em linha com a meta da Selic definida na reunião do Comitê de Política Monetária do BC (Copom).
“A adoção da taxa Selic para efeitos de pagamento – tanto de correção monetária quanto de juros moratórios – pode conduzir a situações paradoxais: por um lado, de enriquecimento sem causa e, de outro, incentivo à litigância habitual, recalcitrância recursal e desmotivação para soluções alternativas de conflito, ciente o devedor que sua mora não acarretará grandes consequências patrimoniais”, explica o relator, ministro Luís Felipe Salomão. Segundo ele, “a taxa Selic nem sequer recompôs a desvalorização da moeda verificada nesses 20 anos.”
OAB
Em março, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) também havia sustentado tese contrária à adoção da taxa Selic em substituição à taxa de juros de mora mais correção monetária das dívidas civis. A entidade participa do processo como amicus curiae e foi representada pelo diretor-tesoureiro da OAB Paraná, Luiz Fernando Pereira. O advogado destacou: “Temos que manter a coerência do Código de Processo Civil e desincentivar os processos judiciais. Adotar a Selic é um prêmio aos bancos, às seguradoras e aos grandes devedores deste País que protelam para cansar o cliente e obter um acordo mais barato. É contra isso que estamos falando”, concluiu o representante da OAB.
A Selic é a taxa usada pelo Banco Central para incentivar os investimentos e controlar a inflação, enquanto o IPCA é quem fornece as informações sobre a oscilação dos preços na economia real, que serão usadas para definir se a Selic deve subir, descer ou se manter estável.
Macdata
O Tesouro Direto Selic é muito recomendado para objetivos de curto prazo enquanto o IPCA, que é um híbrido indexado à inflação, é mais indicado para o longo prazo. Isso acontece porque o Tesouro Selic tem liquidez diária e sua rentabilidade segue o CDI. A finalidade do IPCA é recompor as perdas inflacionarias, ou seja, o valor da moeda.
“Utilizar a Selic como reposição da inflação não tem cabimento. Basta comparar a diferença conceitual entre ambos”, afirma Antônio Carlos Macedo, CEO da Macdata Tecnologia, empresa voltada à execução de cálculos judiciais há três décadas. A equipe da Macdata oferece assistência completa e personalizada em cálculos trabalhistas e cíveis. Conta com profissionais qualificados e certificados em várias especialidades: áreas Jurídica, Contabilidade, Financeira e Tecnologia da Informação.
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