Empresas que mantêm a jornada de trabalho de seus colaboradores em 220 horas mensais, e que não possuem atendimento aos sábados ou que determinado setor ou colaborador não trabalhe nesse dia, pode acordar com seus empregados a compensação das horas durante o mês.
A compensação precisa ser firmada por acordo individual ou conforme estipula a Convenção Trabalhista do setor.
Contudo, é preciso observar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que nenhum trabalhador deve fazer mais que 2 horas diárias além de sua jornada laboral cotidiana. Ou seja, a jornada de um colaborador é de 8 horas por dia e não pode passar de 10 horas. Veja o que acontece quando o limite de horas é ultrapassado e a nossa sugestão para cálculo das horas como extras.
Horas extras por jornada compensatória
Quando o trabalhador excede as horas de compensação deverá receber hora extra.
Segundo o ranking de assuntos mais recorrentes do Tribunal Superior do Trabalho referente ao ano de 2020, as horas extras lideram entre os assuntos mais recorrentes no tribunal. Por isso, é importante que as empresas consigam calcular corretamente as horas extras de seus funcionários para não ter problemas com a justiça trabalhista.
Se a sua empresa necessita apresentar os cálculos das horas extras por jornada compensatória para a justiça trabalhista, conte com a Macdata.
Desenvolvemos o Macponto para calcular esse tipo de hora extra e outras. Veja como é simples.
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