Quando o colaborador fica à disposição da empresa no seu período de descanso, aguardando ser requisitado para desenvolver alguma tarefa/atividade em favor do seu empregador, está de sobreaviso.
O colaborador fica de sobreaviso em qualquer lugar que não seja nas dependências da organização. Ele é comunicado de que poderá ser solicitado, caso haja necessidade. Quando permanece na empresa não se trata de sobreaviso, mas de prontidão.
Hora extra sobreaviso
Se o colaborador por chamado para trabalhar na hora de sobreaviso deverá ser compensado com hora extra.
A remuneração da hora extra sobreaviso equivale a 1/3 da hora normal. Ainda que o colaborador seja convocado pela empresa para trabalhar por meio de ferramentas telemáticas durante o período de descanso, é configurada hora extra sobreaviso.
Existem muitas especificidades em relação ao cálculo da hora extra sobreaviso, por isso, as empresas precisam contar com soluções precisas, que calculem essas horas adequadamente.
A Macdata criou o Macponto para calcular esse tipo de hora extra e outras, que requerem o mesmo grau de exatidão.
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