Profissionais que trabalham no interior das câmaras frias ou em ambientes cujas condições se assemelhem aos das câmaras e exista variação de temperatura como, por exemplo, frio e quente, devem realizar pausa de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos trabalhados.
Esse direito está assegurado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no art. 253, com o seguinte teor:
“Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo”.
Saiba mais a respeito desse assunto agora mesmo.
Intervalo de recuperação térmica
Segundo a CLT, considera-se artificialmente frio, o ambiente cuja temperatura seja inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus).
O corpo jurídico e os profissionais de cálculos judiciais de abatedouros, indústrias alimentícias, fábricas de gelo etc, tem muito trabalho para calcular as horas extras daqueles que não trabalham mais nessas empresas e que recorrem judicialmente ao pagamento.
Ciente disso, a Macdata desenvolveu uma solução para tornar mais produtivo o trabalho dos profissionais que devem realizar os cálculos trabalhistas.
O Macponto realiza os cálculos a partir dos cartões de ponto, ainda dispõe para serem exportados para o PJe-Calc.
Contratação da ferramenta
A contratação da ferramenta poderá ser feita por meio de assinatura diretamente em nosso site, no seguinte endereço: https://www.macdata.net.br/software-macponto.
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