Antes de findar o ano de 2020, a presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, aprovou o uso facultativo do Sistema Satélite de Cálculo Trabalhista (PJe-Calc) para usuários externos aos tribunais. O uso obrigatório é apenas para usuários internos.
Por mais de um ano, entidades de classe, advogados, calculistas, empresas fornecedoras de sistemas para cálculos trabalhistas e profissionais ligados aos cálculos trabalhistas deixaram claro que a ferramenta não atendia situações comuns dos cálculos, muito menos as especificidades. Existiam diversas limitações, que já haviam sido superadas por outros sistemas disponíveis no mercado e/ou já em utilização. Principalmente, porque a Resolução CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019, que dispôs a padronização do uso do sistema vedava o uso de PDF ou HTML.
O parágrafo 6º da Resolução estipulava que “a partir de 1º de janeiro de 2020, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados por meio do PJe-Calc, vedado o uso de PDF ou HTML para essa finalidade”.
Saiba como foram os trâmites até o PJe-Calc se tornar facultativo para usuários externos à Justiça do Trabalho.
Adiamento do uso obrigatório
O uso do sistema para todos os usuários estava previsto para 1º de janeiro de 2020, mas não teve início, visto que foi adiado o prazo. Assim, a nova previsão era para 1º de julho de 2020. Porém, devido à pandemia, a ministra Maria Cristina Peduzzi, editou no dia 23 de junho, ato postergando a obrigatoriedade do uso do sistema Pje-Calc para 1º de janeiro de 2021.
Na ocasião, o distanciamento social imposto pelas autoridades para conter o aumento dos casos de Covid-19 inviabilizou a realização de treinamentos para capacitar os calculistas.
Nesse ínterim, o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, e o presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais (CNDS), Antônio Fabrício Gonçalves, entregaram parecer, no dia 24 de novembro, à presidente do TST, pedindo o uso facultativo da ferramenta PJe-Calc.
No dia 18 de dezembro de 2020, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou o Ato CSJT.GP.SG 146/2020, determinando o uso opcional do sistema para usuários externos a partir deste ano. A obrigatoriedade foi mantida apenas para usuários internos dos tribunais. Para esses, desde 1º de janeiro de 2021, qualquer cálculo deve ser obrigatoriamente juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Qual sistema usar?
O PJe-Calc é um sistema para juntar cálculos aos autos dos processos. Agora, os usuários externos têm a opção usar os sistemas que mais atendem às suas necessidades, que permitam elaborar os cálculos segundo as especificidades de cada categoria. Além de também terem a liberdade de continuarem usando a solução a qual tenham total familiaridade.
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