O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou no dia 12 de agosto o julgamento das ações que tratam da aplicação de índices de correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais na esfera da Justiça do Trabalho.
A discussão se refere a qual índice deve ser usado, se a Taxa Referencial ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). O IPCA-E tem juros mais amplos e altos, o que é bom para o reclamante; porém sob o ponto de vista da empresa esse índice onera o empregador.
Em 2017, a Reforma trabalhista determinou a TR para cálculo das condenações judiciais e de depósitos recursais, entretanto, os tribunais do trabalho se opuseram ao cálculo por meio desse índice, por considerar que ele não acompanha os índices inflacionários reais. Se calculados por meio da TR, o trabalhador que ajuizar reclamação e obtiver deferimento da causa receberá valor menor e não corrigido.
A sessão será retomada no dia 26 de agosto, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
Entenda melhor
A discussão no STF se baseia em duas Ações Diretas de Inconstitucionalides (ADI) postuladas pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que não concordam com o cálculo pela TR. Para a Anamatra trata-se de uma violação do direito de propriedade e de proteção do trabalho e remuneração do trabalhador.
Já a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) são favoráveis.
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