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AASP considera que uso obrigatório do PJe-Calc abriga uma inconstitucionalidade e sugere aprimoramentos

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A Associação dos Advogados de São Paulo considera que o uso obrigatório do sistema PJe-Calc configura uma inconstitucionalidade de per si (princípio da reserva legal) e uma ilegalidade (norma de conteúdo processual), por isso sugere utilização facultativa e que sejam realizados aprimoramentos na plataforma

No dia 19 de novembro, o presidente da AASP enviou documentos ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho expressando que o sistema PJe-Calc é interessante e de grande importância para a associação, entretanto, elenca 22 sugestões de aprimoramentos e aperfeiçoamento do PJe-Calc, bem como recomenda que o uso do sistema não seja obrigatório.

A discussão sobre a utilização do PJe-Calc teve início em maio, na ocasião a Resolução 241 instituiu a obrigatoriedade a partir de janeiro de 2020, e, agora, foi postergado para vigorar em julho de 2020. Vitória alcançada após atendimento parcial pelo TST à petição da representante do Conselho Federal da Ordem no Comitê Gestor, Tamíride Monteiro Leite. Contudo, ainda não houve resolução para tal pauta.

Sabe-se que o setor jurídico ainda mantém uma cultura conservadora em relação ao uso de soluções tecnológicas, contudo o Relatório do Conselho Nacional de Justiça de 2019 confirma a necessidade de mudança. O levantamento apontou que no ano anterior a taxa de congestionamento (medição do percentual de processos represados sem solução) na Justiça do Trabalho foi de 52,8%, embora novos casos trabalhistas tenham baixado 125,8%. Sendo que ainda em 2018 entraram 20,6 milhões de casos novos eletrônicos. Porém, informa o relatório, que nem todos esses processos tramitam no PJe, já que a Resolução CNJ 185/2013 instituiu a possibilidade de uso de outro sistema eletrônico em caso de aprovação de requerimento proposto pelo tribunal.
Assim, resta claro que o setor está em busca de inovação, mas tal renovação não deve ser imposta com o uso exclusivo de um sistema.

A AASP considera que a impor a utilização do PJe-Calc aos advogados, conforme art.22, § 6º, da resolução nº 241, do C.TST, configura inconstitucionalidade (princípio da reserva legal) e ilegalidade (norma de conteúdo processual).

Além disso, o documento observa inconsistências no sistema como:

1. ausência de opção de aplicação de juros para cálculo dos honorários advocatícios; 2. O programa não admite o cálculo de horas extras em sistema de banco de horas; e
3. o programa não é adaptável aos limites e variações impostos pelo pedido e pela sentença.

Confira as sugestões na íntegra: https://bit.ly/335fmYI