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Adiada exclusividade de uso do programa PJe-Calc

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Adiada implementação de uso obrigatório do programa PJe-Calc pelo prazo de 6 meses, até o momento é uma conquista parcial para advogados e empresas que fornecem solução para o mercado jurídico.

Advogados, que teriam que usar o programa de cálculos PJe-Calc para calcular e entregar valores de ações trabalhistas, passarão a usar obrigatoriamente o programa a partir de julho de 2020. Por enquanto, a vitória não é completa, o alívio é passageiro, e as empresas do setor comemoram esse adiamento do uso obrigatório, que estava previsto para janeiro de 2020. Contudo, persiste a apreensão caso a Resolução 241/2019 passe a vigorar.

A representante do Conselho Federal da Ordem no Comitê Gestor, Tamíride Monteiro Leite, realizou petição, que foi parcialmente atendida pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Batista Brito Pereira, que adiou o prazo por seis meses.

O Art. 4º da Resolução impede que qualquer desenvolvimento que possa facilitar a apuração dos cálculos seja realizada “É vedado o desenvolvimento de funcionalidades, módulos ou satélites do PJe que não atendam aos dispositivos desta Resolução e que não tenham sido previamente aprovados pelas áreas responsáveis do Conselho Superior da Justiça do Trabalho”.

Tal normativa impossibilita que a iniciativa privada aprimore aplicações para serem incluídas no programa, embora o desejo é que a obrigatoriedade do uso não seja mantida, pois o PJe-Calc não está adaptado para apuração de valores de processos que demandem cálculos específicos.

Reveja o posicionamento da Macdata e as soluções propostas para que o uso seja opcional: https://bit.ly/2JZ8qpg