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A obrigatoriedade do Programa PJE-CALC não favorece os processos trabalhistas na visão dos advogados

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio da resolução 241, de 31 de maio de 2019, instituiu a obrigatoriedade da utilização do programa PJE-CALC para juntar os cálculos jurídicos, vedando o uso de PDF ou HTML para essa finalidade, a partir do início de janeiro de 2020. Com essa decisão os escritórios de advocacia, peritos e empresas especializadas em cálculos trabalhistas ficarão impedidos de utilizar ferramentas próprias  e de empresas especializadas, uma vez que deverão adotar exclusivamente esse programa para cálculos de liquidação em trabalhistas.

O programa desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região atende somente às necessidades básicas na apuração de valores devidos em ações trabalhistas, deixando à margem processos que demandam apurações específicas.

O advogado Marcos Moraes, do Escritório Marcos Moraes Advogados, deu sua opinião sobre o assunto:

Escritório Marcos Moraes Advogados

O escritório Marcos Moraes Advogados, com mais de 15 anos no mercado especializado em auditorias em departamentos jurídicos e na área de risco e provisionamentos,   prevê que somente a opção do programa PJE-CALC no mercado não atenderá as necessidades da área de cálculos de liquidação em processos trabalhistas.

“A decisão impõe uma forma fixa de pensamento, onde induz a parte entender que o cálculo estará sempre certo. Ou seja, com essa obrigatoriedade as empresas terão cálculos fixados pelo Tribunal Regional do Trabalho e entenderão que é desnecessário contratar empresas de auditorias, como a nossa”, explica Marcos Moraes, advogado e proprietário da Marcos Moraes Advogados.

Além disso, o programa não atenderá e não oportunizará o debate sobre os valores apresentados segundo Marcos, ficando imposto como se o programa fosse certo sempre.

“Acredito que a solução seria que a OAB intervisse sobre esse assunto, porque as opiniões dos advogados não foram ouvidas”, finaliza Marcos sobre a obrigatoriedade do programa instituído.

Advogados buscam a livre concorrência

Na busca pela livre concorrência a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), já apresentou requerimento e conseguiu anular o uso compulsório da utilização do sistema PJE-CALC naquele estado.

O Conselho Federal da OAB também solicitou ao CNJT a desobrigação na utilização do referido programa de cálculos.

Melhor opção para os negócios

Advogados e empresas, como o escritório Marcos Moraes Advogado, desejam um mercado livre, para ter a opção da escolha da metodologia e ferramentas que melhor atendam às necessidades de cada negócio. Para saber mais sobre a decisão, veja aqui.