O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio da resolução 241, de 31 de maio de 2019, instituiu a obrigatoriedade da utilização do programa PJE-CALC para juntar os cálculos jurídicos, vedando o uso de PDF ou HTML para essa finalidade, a partir do início de janeiro de 2020. Com essa decisão os escritórios de advocacia, peritos e empresas especializadas em cálculos trabalhistas ficarão impedidos de utilizar ferramentas próprias e de empresas especializadas, uma vez que deverão adotar exclusivamente esse programa para cálculos de liquidação em trabalhistas.
O programa desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região atende somente às necessidades básicas na apuração de valores devidos em ações trabalhistas, deixando à margem processos que demandam apurações específicas.
O advogado Marcos Moraes, do Escritório Marcos Moraes Advogados, deu sua opinião sobre o assunto:
Escritório Marcos Moraes Advogados
O escritório Marcos Moraes Advogados, com mais de 15 anos no mercado especializado em auditorias em departamentos jurídicos e na área de risco e provisionamentos, prevê que somente a opção do programa PJE-CALC no mercado não atenderá as necessidades da área de cálculos de liquidação em processos trabalhistas.
“A decisão impõe uma forma fixa de pensamento, onde induz a parte entender que o cálculo estará sempre certo. Ou seja, com essa obrigatoriedade as empresas terão cálculos fixados pelo Tribunal Regional do Trabalho e entenderão que é desnecessário contratar empresas de auditorias, como a nossa”, explica Marcos Moraes, advogado e proprietário da Marcos Moraes Advogados.
Além disso, o programa não atenderá e não oportunizará o debate sobre os valores apresentados segundo Marcos, ficando imposto como se o programa fosse certo sempre.
“Acredito que a solução seria que a OAB intervisse sobre esse assunto, porque as opiniões dos advogados não foram ouvidas”, finaliza Marcos sobre a obrigatoriedade do programa instituído.
Advogados buscam a livre concorrência
Na busca pela livre concorrência a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), já apresentou requerimento e conseguiu anular o uso compulsório da utilização do sistema PJE-CALC naquele estado.
O Conselho Federal da OAB também solicitou ao CNJT a desobrigação na utilização do referido programa de cálculos.
Melhor opção para os negócios
Advogados e empresas, como o escritório Marcos Moraes Advogado, desejam um mercado livre, para ter a opção da escolha da metodologia e ferramentas que melhor atendam às necessidades de cada negócio. Para saber mais sobre a decisão, veja aqui.