De acordo com outros posts, comentamos que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio da resolução 241, de 31 de maio de 2019, estabelece a obrigatoriedade de uso do programa PJE-CALC e, ainda, proíbe a utilização de PDF ou HTML para tal finalidade.
A resolução deve vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020. Todavia, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Resolução CSJT nº 241/2019, apresentou ofício requerendo que a adoção da plataforma seja preferencial e não obrigatória. Saiba mais: https://bit.ly/32PoJN1