Para juntar cálculos na Justiça do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio da resolução 241, de 31 de maio de 2019, estabelece a obrigatoriedade de uso do programa PJE-CALC e, ainda, proíbe a utilização de PDF ou HTML para tal finalidade.
A resolução passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020. Todavia, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), apresentou requerimento e conseguiu anular o uso compulsório da utilização do sistema PJe-Calc naquele estado.
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